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O Igam
Política Estadual de Recursos Hídricos (PERH)
A Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 13.199/1999 e regulamentada pelo Decreto nº 41.578/2001, visa a assegurar o controle, pelos usuários atuais e futuros, do uso da água e de sua utilização em quantidade, qualidade e regime satisfatórios.
A PERH traz como diretrizes para sua execução:
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O direito de acesso de todos aos recursos hídricos, com prioridade para o abastecimento público e a manutenção dos ecossistemas;
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O gerenciamento integrado dos recursos hídricos com vistas ao uso múltiplo;
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O reconhecimento dos recursos hídricos como bem natural de valor ecológico, social e econômico, cuja utilização deve ser orientada pelos princípios do desenvolvimento sustentável;
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A adoção da bacia hidrográfica, vista como sistema integrado que engloba os meios físico, biótico e antrópico, como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;
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A vinculação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos às disponibilidades quantitativas e qualitativas e às peculiaridades das bacias hidrográficas.
A PERH estabelece os seguintes instrumentos de gestão da política:
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Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas;
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Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo seus usos preponderantes;
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Compensação a municípios pela exploração e restrição de uso de recursos hídricos;
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Rateio de custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo;
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Penalidades.
Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRH-MG)
O Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRH-MG) tem os seguintes objetivos:
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Coordenar a gestão integrada e descentralizada das águas;
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Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;
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Implementar a Política Estadual de Recursos Hídricos;
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Planejar, regular, coordenar e controlar o uso, a preservação e a recuperação de recursos hídricos do Estado;
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Promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
Integram o SEGRH-MG, além do Igam:
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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad);
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Os órgãos e as entidades dos poderes estadual e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;
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As agências de bacia hidrográfica ou as entidades a elas equiparadas.
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema)
O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) é o conjunto de órgãos e entidades responsáveis pelas políticas de meio ambiente e de recursos hídricos, com a finalidade de conservar, preservar e recuperar os recursos ambientais e promover o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade ambiental do Estado.
Instituído pela Lei nº 21.972/201, o Sisema é composto pelos seguintes órgãos e entidades, além do Igam (remeter cada um dos itens abaixo para a respectiva página oficial ou do Portal Infohidro):
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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad);
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Os núcleos de gestão ambiental das demais Secretarias de Estado;
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As agências de bacias hidrográficas e entidades a elas equiparadas.
