Título customizado

O Igam

Política Estadual de Recursos Hídricos (PERH)

A Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 13.199/1999 e regulamentada pelo Decreto nº 41.578/2001, visa a assegurar o controle, pelos usuários atuais e futuros, do uso da água e de sua utilização em quantidade, qualidade e regime satisfatórios.

 

A PERH traz como diretrizes para sua execução:

  • O direito de acesso de todos aos recursos hídricos, com prioridade para o abastecimento público e a manutenção dos ecossistemas;

  • O gerenciamento integrado dos recursos hídricos com vistas ao uso múltiplo;

  • O reconhecimento dos recursos hídricos como bem natural de valor ecológico, social e econômico, cuja utilização deve ser orientada pelos princípios do desenvolvimento sustentável;

  • A adoção da bacia hidrográfica, vista como sistema integrado que engloba os meios físico, biótico e antrópico, como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;

  • A vinculação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos às disponibilidades quantitativas e qualitativas e às peculiaridades das bacias hidrográficas.

 

A PERH estabelece os seguintes instrumentos de gestão da política:

 

Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRH-MG)

O Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRH-MG) tem os seguintes objetivos:

  • Coordenar a gestão integrada e descentralizada das águas;

  • Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;

  • Implementar a Política Estadual de Recursos Hídricos;

  • Planejar, regular, coordenar e controlar o uso, a preservação e a recuperação de recursos hídricos do Estado;

  • Promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

 

Integram o SEGRH-MG, além do Igam:

 

Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema)

O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) é o conjunto de órgãos e entidades responsáveis pelas políticas de meio ambiente e de recursos hídricos, com a finalidade de conservar, preservar e recuperar os recursos ambientais e promover o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade ambiental do Estado.

 

Instituído pela Lei nº 21.972/201, o Sisema é composto pelos seguintes órgãos e entidades, além do Igam (remeter cada um dos itens abaixo para a respectiva página oficial ou do Portal Infohidro):

Atualizado em: 14/05/2026