Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD

A LGPD regula o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas, dentro e fora do país, para proteger direitos fundamentais, como a liberdade, a privacidade, o livre desenvolvimento e a personalidade, além de definir regras de atuação para o Poder Público, que deverá garantir mais segurança aos dados pessoais. No Brasil, a Lei entrou em vigor em setembro de 2020.

Legislação relacionada:

Conheça o Painel de Monitoramento do Projeto de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no Sisema, criado para promover a transparência e disponibilizar informações sobre as atividades desenvolvidas pelo Comitê Permanente da Gestão da Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais da Semad, Feam, IEF e IGAM. O Projeto, elaborado pelo Grupo de Trabalho de Governo da LGPD, prevê a implementação da política de proteção de dados pessoais nos órgãos e entidades estaduais por meio da execução de um conjunto de atividades que integram as 7 (sete) fases de desenvolvimento do projeto. 

Requisições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: 

As requisições relacionadas ao tratamento de dados pessoais devem ser direcionadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados, por meio do Portal Cidadão MG ou do aplicativo MG App, disponível para download na Google Play e App Store. Para acessar esses serviços, é necessário seguir as orientações de identificação e cadastro indicadas nas plataformas. 

Mais informações:

Comitê Permanente da Gestão da Informação e Proteção de Dados Pessoais:

Material de apoio: 

Cursos e treinamentos sugeridos: