Orientações para Reconsideração e Recurso de decisão de outorga

Artigo

Sobre a Reconsideração

 

Quando solicitar

De acordo com o Decreto nº 47.705/2019, cabe pedido de reconsideração das decisões em processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos que:

  • deferirem ou indeferirem o pedido de outorga;
  • determinarem a suspensão, anulação, revogação ou cassação da portaria de outorga;
  • determinarem o arquivamento do processo.

Também estão sujeitas a pedido de reconsideração as decisões relacionadas à Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) e à Outorga Preventiva.

Não cabe pedido de reconsideração para decisões de cancelamento ou arquivamento decorrentes de renúncia ou desistência da outorga.

 

Quem pode solicitar

Podem apresentar pedido de reconsideração:

  • o titular de direito atingido pela decisão, que seja parte no processo;
  • terceiros cujos direitos ou interesses sejam diretamente afetados pela decisão.

O pedido deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão.

 

Prazo

O pedido deverá ser apresentado no prazo de 20 dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.

 

Documentação necessária

O requerimento deverá conter:

  • identificação da autoridade destinatária;
  • identificação completa do solicitante;
  • endereço e e-mail para recebimento de comunicações;
  • número do processo de outorga;
  • exposição dos fatos, fundamentos e pedido;
  • data e assinatura;
  • procuração, quando aplicável;
  • documentos constitutivos, no caso de pessoa jurídica;
  • comprovante de pagamento da taxa correspondente.

 

Sobre o Recurso

Quando solicitar

Cabe recurso contra decisão que indeferir ou não conhecer o pedido de reconsideração.

As razões recursais devem se limitar aos fundamentos que motivaram o indeferimento ou o não conhecimento do pedido de reconsideração.

 

Prazo e encaminhamento

O recurso deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG) e protocolado no Igam no prazo de 20 dias contados da publicação da decisão.

Após análise formal, o processo será encaminhado ao CERH-MG.

 

Restrições

Não é permitida a apresentação de fatos ou documentos novos que já fossem de conhecimento do requerente quando da solicitação original da outorga.

O descumprimento dessa regra poderá resultar no indeferimento do pedido de reconsideração ou do recurso.

 

Reconsideração ou Recurso apresentado por terceiro

Quando o pedido for apresentado por terceiro legitimado, o requerente da outorga, da outorga preventiva ou da DRDH será notificado para apresentar defesa escrita no prazo de 20 dias.

Após a apresentação da defesa ou o encerramento do prazo sem manifestação, o processo será submetido à análise e decisão da autoridade competente.

 

Como protocolar o pedido

Enquanto o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (SOUT) não disponibilizar essas funcionalidades, os pedidos deverão ser protocolados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

Passo a passo

  1. Acesse o SEI com login de usuário externo.

  2. Caso ainda não possua cadastro, realize o credenciamento de Usuário Externo e aguarde a ativação do acesso.

  3. No menu lateral, selecione Peticionamento > Processo Novo.

  4. Escolha a unidade responsável pelo protocolo.

  5. Informe o assunto correspondente ao pedido, como "Reconsideração de decisão de outorga" ou "Recurso".

  6. Preencha o formulário de protocolo e anexe a documentação necessária.

  7. Inclua o comprovante de pagamento da taxa correspondente.

  8. Clique em Peticionar, assine eletronicamente e conclua o envio.

Após a protocolização, o sistema emitirá um Recibo Eletrônico de Protocolo, que permitirá o acompanhamento do processo e das decisões emitidas.

Os requerimentos serão encaminhados às Unidades Regionais de Regularização Ambiental (URAs) da FEAM para análise e decisão.

 

Atualizado em: 23/06/2026