Revisão do Valor

O usuário poderá solicitar a revisão dos valores cobrados, nos termos do Decreto 48.160/2021 e Portaria Igam n. 79/2021.

O pedido de revisão é inteiramente eletrônico e deve ser formalizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Cabe ao usuário o acompanhamento do processo através do SEI. Confira o passo a passo clicando aqui.

*Prazo de análise: 90 dias

 

SOLICITAÇÕES MAIS COMUNS:

          1. Alteração de titularidade: O titular da cobrança deve ser o titular da outorga. Caso a outorga esteja em nome de outro usuário, deve-se primeiramente retificar a outorga;

         2. Valor em desconformidade com a outorga: A cobrança deve incidir sobre o uso outorgado e/ou declarado na DAURH. Caso não faça uso da água ou o uso é muito menor que o outorgado, você deve primeiramente cancelar ou retificar sua outorga;

          3. A captação não foi instalada ainda: A cobrança deve incidir sobre o uso outorgado e/ou declarado na DAURH. Para as captações ainda não instaladas, recomenda-se o preenchimento da declaração com o volume Zero.

 

Atualizado em: 28/05/2025