Orientações para Reconsideração e Recurso de decisão de outorga - Igam
Orientações para Reconsideração e Recurso de decisão de outorga
Artigo
Sobre a Reconsideração
Quando solicitar
De acordo com o Decreto nº 47.705/2019, cabe pedido de reconsideração das decisões em processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos que:
- deferirem ou indeferirem o pedido de outorga;
- determinarem a suspensão, anulação, revogação ou cassação da portaria de outorga;
- determinarem o arquivamento do processo.
Também estão sujeitas a pedido de reconsideração as decisões relacionadas à Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) e à Outorga Preventiva.
Não cabe pedido de reconsideração para decisões de cancelamento ou arquivamento decorrentes de renúncia ou desistência da outorga.
Quem pode solicitar
Podem apresentar pedido de reconsideração:
- o titular de direito atingido pela decisão, que seja parte no processo;
- terceiros cujos direitos ou interesses sejam diretamente afetados pela decisão.
O pedido deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão.
Prazo
O pedido deverá ser apresentado no prazo de 20 dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
Documentação necessária
O requerimento deverá conter:
- identificação da autoridade destinatária;
- identificação completa do solicitante;
- endereço e e-mail para recebimento de comunicações;
- número do processo de outorga;
- exposição dos fatos, fundamentos e pedido;
- data e assinatura;
- procuração, quando aplicável;
- documentos constitutivos, no caso de pessoa jurídica;
- comprovante de pagamento da taxa correspondente.
Sobre o Recurso
Quando solicitar
Cabe recurso contra decisão que indeferir ou não conhecer o pedido de reconsideração.
As razões recursais devem se limitar aos fundamentos que motivaram o indeferimento ou o não conhecimento do pedido de reconsideração.
Prazo e encaminhamento
O recurso deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG) e protocolado no Igam no prazo de 20 dias contados da publicação da decisão.
Após análise formal, o processo será encaminhado ao CERH-MG.
Restrições
Não é permitida a apresentação de fatos ou documentos novos que já fossem de conhecimento do requerente quando da solicitação original da outorga.
O descumprimento dessa regra poderá resultar no indeferimento do pedido de reconsideração ou do recurso.
Reconsideração ou Recurso apresentado por terceiro
Quando o pedido for apresentado por terceiro legitimado, o requerente da outorga, da outorga preventiva ou da DRDH será notificado para apresentar defesa escrita no prazo de 20 dias.
Após a apresentação da defesa ou o encerramento do prazo sem manifestação, o processo será submetido à análise e decisão da autoridade competente.
Como protocolar o pedido
Enquanto o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (SOUT) não disponibilizar essas funcionalidades, os pedidos deverão ser protocolados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Passo a passo
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Acesse o SEI com login de usuário externo.
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Caso ainda não possua cadastro, realize o credenciamento de Usuário Externo e aguarde a ativação do acesso.
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No menu lateral, selecione Peticionamento > Processo Novo.
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Escolha a unidade responsável pelo protocolo.
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Informe o assunto correspondente ao pedido, como "Reconsideração de decisão de outorga" ou "Recurso".
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Preencha o formulário de protocolo e anexe a documentação necessária.
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Inclua o comprovante de pagamento da taxa correspondente.
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Clique em Peticionar, assine eletronicamente e conclua o envio.
Após a protocolização, o sistema emitirá um Recibo Eletrônico de Protocolo, que permitirá o acompanhamento do processo e das decisões emitidas.
Os requerimentos serão encaminhados às Unidades Regionais de Regularização Ambiental (URAs) da FEAM para análise e decisão.


